quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Fique atento:EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO


GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EEEFM PRESIDENTE EMÍLIO GARRASTAZÚ MÉDICI


EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO/RECLASSIFICAÇÃO

O Diretor da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Emílio G. Médici, Criada pelo Decreto 815/24/01/1983 e Reconhecida pelo Parecer 160/CEE/RO/1991, no uso das atribuições legais e, considerando o que preceitua os incisos I e IV, do artigo 21 e os parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 22, da Resolução nº 138/99-CEE/RO (regulamenta dispositivos da Lei 9.394/96), a Resolução n. 101/00(expede normas para a Classificação e Reclassificação de alunos) e a Resolução 651/09-CEE/RO (estabelece normas para operacionalização do processo de reclassificação em altas habilidades/superdotação) torna público a abertura do Processo de Classificação/Reclassificação de alunos que será regido de acordo com o que segue:

1) O processo de classificação / reclassificarão será aplicado como verificação da possibilidade de localização e de avanço em qualquer ano escolar/carga horária da(s) disciplina(s) do nível da Educação Básica, quando devidamente demonstrado pelo aluno, sendo vedada a reclassificação para conclusão do Ensino Médio.
2) Os interessados em participar deste processo de classificação / reclassificação, deverão apresentar requerimento próprio de solicitação.
3) O requerimento para a aplicação da avaliação de reclassificação deverá ser entregue na Secretaria desta Unidade Escolar até a data limite de 22/02/2013 , no horário das 07:00 às 18:00 horas.
 4) A avaliação pedagógica abrangerá todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum, nas competências e habilidades previstas para o desenvolvimento dos conteúdos terminais para o ano escolar anteriormente ao pretendido.
5) No ato de aplicação da avaliação não se procederá a leitura da prova que deverá ser feita pelo próprio aluno.
6) No ato de aplicação da avaliação, o aplicador poderá tão somente dar instruções quanto ao procedimento avaliativo (tempo, material utilizado, permissão para sair da sala durante a realização da prova, dúvida quanto à impressão da prova).
7) Para ser considerado apto à reclassificação pretendida, o aluno deverá obter, em cada componente curricular, aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento), de uma escala de zero a cem.
8) O aluno que obtiver aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em cada componente curricular na etapa cognitiva seguirá para a etapa psicológica.
9) Os testes psicológicos, conforme Resolução n.º 651/09 de 13/10/2009, art. 4.º § 5.º, estarão em consonância com as normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia.
10) Os custos para aquisição e aplicação dos testes psicológicos deverá ser arcado pela parte interessada.
11) A avaliação de reclassificação, que será aplicada por uma comissão designada pela Direção Escolar se realizar-se-á nos dias 28/02/2013 e 01/03/2013, nas dependências da EEEFM Presidente Emílio Garrastazu Médici, com início às 13:30 e término às 17:00 horas de modo que não será admitida uma segunda aplicação para faltosos.
12) No dia 28/02/2013 será aplicada a avaliação dos componentes de Língua Portuguesa e Ciências e no dia 01/03/2013 será realizada a aplicação dos componentes de Matemática, História e Geografia.
13) O resultado final da avaliação será divulgado em ato próprio expedido pela Direção Escolar após 72 horas do fechamento do processo avaliativo e ficará a disposição das partes interessadas na Secretaria Escolar.
14) Qualquer pendência que por ventura possa surgir  na execução deste processo, será resolvida pela Direção Escolar e Comissão credenciada.





Antônio Marcos de Oliveira Correia
Diretor da EEEFM Presidente Emilio Garrastazu Médici

Nenhum comentário:

Postar um comentário